Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro
Enviada em 05/10/2021
Desde 1988, a Constituição Federal assegura diretrizes para haver um saneamento básico de qualidade destinado à toda a população. Entretanto, nota-se a ausência dessa efetividade, tendo em vista os desafios para melhorar a precariedade do saneamento brasileiro. Nesse sentido, isso é resultante de dois fatores: a falta de investimento do Poder Público e o descaso da população quanto ao descarte correto do lixo. Por isso, faz-se essencial a elaboração de medidas que minimizem a problemática.
Primordialmente, é válido destacar o investimento quase nulo dado as estações de tratamento de água e esgoto, que atinge, principalmente, as áreas mais pobres do país. Nesse viés, de acordo com dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento(SNIS), apenas metade da população tem acesso a rede de esgoto e 43% do que é coletado é tratado. Desse modo, observa-se que a não liberação de verbas pelo governo colabora para a péssima qualidade desse serviço, dificultando a universalização dessa estrutura para todas as regiões do Brasil.
Ademais, evidencia-se a negligência da população em relação ao acúmulo de lixo nos esgostos, complicando a melhora do tratamento. Nesse cenário, o aumento do número de dejetos se tornam um empecilho tanto para o tratamento de água quanto a coleta de esgoto, favorecendo os alagamentos. Diante disso, foi exposto pelo Ministério do Meio Ambiente que pelo menos 56% dos municípios no país recorrem a depósitos inadequados quando jogam o lixo fora.
Destarte, meios são necessários para mitigar o problema. Então, cabe ao Governo Federal, responsável pela administração dos interesses públicos, criar projetos de lei que busquem iniciar um investimento massivo no saneamento básico por meio da liberação de capital a fim de que esse direito chegue a todas a regiões. Outrossim, o Ministério da Saúde em parceria com a Mídia precisa divulgar informações sobre o descarte correto dos resíduos. Dessa forma, o direito a um saneamento básico de qualidade como previsto na Constituição de 1988 será assegurado de fato.