Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 11/02/2022

No contexto da Europa Medieval, entre os séculos V e XV, eram impraticados os princípios de tratamento de resíduos. Nesse sentido, sejam reis, sejam seus subordinados, a população lançava dejetos às ruas sem qualquer responsabilidade, disseminando doenças. Na contemporaneidade, embora os hábitos medievais estejam extintos, a fragilidade do sistema público em garantir os direitos básicos, principalmente o de tratamento de esgoto, é evidenciada no Brasil. Dessa forma, a falta de uma política de aplicação e a ausência da exigência pública tornam-se desafios para a melhoria do precário saneamento básico brasileiro.

A priori, vale destacar que tal benefício popular precisa ser assegurado imediatamente. Nessa ótica, associada à necessidade da obra pública garantir votos, marcando uma sociedade desigual e sem acesso às condições básicas de vida, a falta de uma política de aplicação do saneamento básico expõe as características das políticas públicas brasileiras, visto que, segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas -, cerca de 100 milhões de brasileiros não possuem acesso ao tratamento de esgoto. Dessa forma, à medida que os órgãos públicos negligenciam tal obrigação, os direitos sociais, uma vez garantidos pela Carta Magna, restringem-se ao papel.

Ademais, para Jean Jacques Rosseau, o indivíduo nasce bom, mas a sociedade o corrompem. Em verdade, ocorre que, influenciado pelos padrões sociais - mídia de massa e sociedade -, como Rosseau afirma, o indivíduo não possui conhecimento da importância do saneamento e, portanto, não o reivindica. Desse modo, medidas para garantí-lo são necessárias.

Portanto, evidenciam-se os desafios para a melhoria do saneamento básico. Nesse âmbito, o Governo Federal deve exigir, por meio de sua jurisprudência, aos municípios e estados, a imediata aplicação do benefício. Além disso, para concretizá-lo, deve democratizar o orçamento público. Somente assim, será possível garantir o direito previsto na Constituição de 1988 e evitar, tanto no contexto da Europa Medieval quanto na atual sociedade brasileira, o caos da saúde pública.