Desafios para melhorar o precário saneamento básico brasileiro

Enviada em 24/09/2022

A constituição Federal de 1988, no Art. 1°, prevê ser direito do governo o pleno exercício da garantia do saneamento básico a todo cidadão brasileiro. Entretanto, conclui-se um cenário oposto, pois há diversas problemáticas na garantia do acesso para todos. Sendo assim, com a falta de políticas públicas, o cenário precário do saneamento pode causar diversas doenças, por entrar em contato com o esgoto ao ar livre, logo colocando a saúde dos cidadãos em risco.

Em primeiro plano, conforme o “Agência Estado”, 50% da população brasileira não possui acesso à rede de esgoto. Logo, é fundamental apontar a insuficiência de infraestrutura nos municípios, assim impelido o acréscimo ao aprofundamento do precário saneamento básico brasileiro. Conforme, o Instituto Trata Brasil, órgão relacionado à saúde, cerca de 55% dos lares no Brasil não têm acesso à água tratada, tal circunstância e consequência de um deplorável planejamento municipal e governamental.

Em segundo plano, vale ressaltar a ausência de atitudes do Estado para combater o incerto saneamento, pois milhares de cidadãos tem sua saúde arriscada diariamente, ao entrar em contato com o esgoto a céu aberto e principalmente com o uso de água não tratada, isto decorre uma vez que o Estado não investe devidamente em recursos suficientes para manobra a situação. Dessa forma, segundo o filosofo contratualista John Locke, essa situação caracterizar com uma violação do “Contrato social”, pois o governo não estar cumprindo com a sua função de garantir o bem-estar dos cidadãos.

Portanto, cabe ao Governo Federal investir em mapear os municípios que não possuem saneamento, pois assim, poderá conceder infraestrutura aos cidadãos com agilidade. Logo, efetuando o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), que visar implantar o saneamento básico em todo o território nacional. Ademais, cabe aos vereadores elaborar um projeto de leis para aumentar o investimento federal, assim investindo em um planejamento municipal eficaz, que garanta os direitos previstos no Art. 1°. Dessa forma, poderá fornecer bem-estar e saneamento básico a todos.