Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 24/12/2020

Nas democracias da Grécia-Antiga,os deficientes físicos não eram considerados como cidadãos ou executados após o nascimento ( eugenia).A democracia contemporânea brasileira, norteada pela Constituição Cidadã, visa coibir quaisquer tipos de discriminação ao deficiente ( físico ou intelectual), para lhes assegurar livre exercício da cidadania,dignidade da pessoa humana e mecanismos que garantam a equidade diante de seus pares ( os demais indivíduos da sociedade).                                                                             Em primeira análise, é necessário entender os motivos que levam o capacitismo a ferir a dignidade humana e livre exercício da cidadania,princípios constitucionais.O eminente magistrado Cezar Peluso, enquanto Ministro da Suprema Corte, considerou que o cidadão portador de deficiência não deve ser impedido de expressar emoções, opiniões ou , até mesmo, casar-se ( ato civil comum na sociedade).É válido ressaltar que o Código Civil brasileiro prevê que a deficiência , de qualquer natureza, não efeta a plena capacidade civil da pessoa.Nesse sentido, privar o deficiente de quaisquer dos atos citados é interpretado como afronta ao Estado de direito, dignidade da pessoa humana e ao ordenamento jurídico vigente.O deficiente é um cidadão como qualquer outro, detentor de direitos e deveres, apesar de portar necessidades especiais.                                                                                                                                                     Em segunda análise, é forçoso compreender as necessidades especiais e como amenizá-las, para que o deficiente possa exercer a cidadania.A lei de acessibilidade tem o intuito de viabilizar o exercício da cidadania por parte dos deficientes.Por exemplo, sem rampas, um cadeirante não pode comprar  ou  adentrar repartições públicas e privadas.Com efeito, não pode exercer a cidadania e tem seu direito constitucional de ir e vir cerceado.Assim sendo, é necessária a avaliação por parte do Estado para verificação do cumprimento da lei.                                                                                                                                           Em suma, para combater o capacitismo, é imprescindível que haja punição para quem prive o deficiente de exercer direito e seja avaliado o cumprimento da Lei de Acessibilidade.Portanto,o Estado, por meio de Súmula vinculante editada pela Suprema Corte, deve punir  quando o capacitismo impede que o deficiente exerça seus direitos e deveres na sociedade.Os órgãos do Poder Judiciário devem avaliar cada caso.Ademais, por  intermédio do Ministério Público, fiscal da lei, carece ser avaliado se a Lei de Acessibilidade é obedecida por instituições públicas e privadas.Somente com a inclusão social e exercício da cidadania, sustentados na acessibilidade, o capacitismo será combatido e os deficientes serão tratados com equidade.Desse modo, a  lei será cumprida, os direitos humanos respeitados e será construída uma sociedade plural e inclusiva.