Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil
Enviada em 27/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento de maior hierarquia do país, prevê, em seu artigo 5 que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observa-se discriminação ou violências praticadas contra as pessoas com deficiência, dificultando, desse modo a universalização desse direito. Diante disso, deve-se analisar carências de ações do governo e a banalização dessa prática de preconceito.
Em princípio, ressalta-se a ausência de medidas governamentais para combater o capacitismo, no qual refere-se a prática discriminação contra deficiêntes. Essa conjutura, segunda as ideias do filósofa contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade. Assim sendo, medidas devem ser tomadas para atenuar essa impasse que atinge uma parcela da sociedade.
Ademais, atrelado a isso, salienta-se a triavilização mediante condutas de discriminação aos deficientes. Nesse viés, capacitismo define como uma atitude preconceituosa que hierarquiza as pessoas em função da adequação de seus corpos a um ideal de beleza e capacidade funcional. Desse modo, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que essa práticas são observada como algo comum, porém representa um grande mal para o desenvolvimento igualitário no meio social.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, que providências são essências para amenizar o capacistimo no meio social. Destarte, o Ministério da Educação, por meio de decretos, deve instituir nas escolas, palestras e grupos de debatas para os alunos e público em geral, coordenado por sociologos, a fim de atenuar esse preconceito as futuras gerações. Assim, colocará em prático o “contrato social”.