Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 31/12/2020

Segundo o Artigo 6 da Constituição Federal de 1988, o estado tem a função da garantir a progressão educacional, moral e clínica do individuo inserido ou não na sociedade brasileira, por meio da acessibilidade a todos os insúmos governamentais. Nesse contexto, o cidadão que apresenta deficiência de carater clínico tem por necessidade e direito os insúmos medicinais e terapeútica do governo e a inclusão de seu contexto à dinâmica social, segundo o príncipio da isonomia. Toda via, o descaso arbitrado pelos orgãos públicos em relação a acessibilidade, somado a indústria cultural e a descontinua formação ética da sociedade acabam por dificultar a acessibilidade e a progressão de vida do individuo considerado claudico no Brasil.

Nesse sentido, segundo o sociólogo Paulo Freire, a educação é objeto de libertação, isto é, de progressão moral, educacional e clínica(em alguns casos). Como exemplo, tem-se o físico Steven Halking, que portava uma doença de carater genético e degenativo, e que portanto, era alvo de conclusões preconceituosas acerca de sua capacidade mental, no entanto, provou ser um dos maiores teóricos da Astrofisíca do século XXI. Com isso, o capacitismo assim qualquer outra vertente do preconceito, têm como um consideravel remediador a educação, segundo a teoria de práxis de Paulo Freire.

Além disso, o estado apresenta uma atuação obsoleta em fornecer as ’’ ferramentas’’ necessárias para se inserir o portador de deficiência genica ou adquirida ao contexto social de forma equivalente, e isso induz ao capacitismo. Com isso, o sociólogo Zygmunt Bauman aforma ocorrer na sociedade um fenômeno governamental conhecido como ‘‘instituições zumbi’’, isto é, o orgão público se coloca indiferente e estático as necessidades da conjuntura, e acaba por regular as desigualdades sociais e conclusões descriminatórias, e nesse contexto, o capacitismo. O que, dificulta ainda mais o processo de inserção ao deficiente cliníco ao contexto social brasileiro.

Diante dessas considerações, o Governo Federal por meio do Ministerio da Saúde deve inserir campanhas públicas de democratização da acessibilidade do deficiente por meio do fornecimento de todo máquinario necessário para progressão individual do portador de de alguma claudologia no meio público, conforme garante o Artigo 6 da Constituição. Em segmento, o Ministerio da Educação deve inserir cartilhas educativas nas instituições de ensino público e privado, a fim de concientizar a conjuntura acerca das necessidades e dificuldades do deficiente em viver no meio social contemporâneo, assim como fornecer o auxilio docente expecializado ao contexto do deficiente em relação ao apredizado, no intuito de diluir o capacitismo presente na opnião pública da sociedade.