Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 09/01/2021

De acordo com o sociólogo Emille Durkheim, a sociedade pode ser comparada a um corpo biológico, uma vez que, assim como esse, é composta por que interagem entre si. Assim, para que esse organismo seja saudável, é necessário igualdade. No entanto, quando se observa a realidade, percebe-se que tal igualdade é inexistente, uma vez que o capacitismo se faz presente no Brasil. Esse cenário antagônico é fruto tanto da negligência do Estado, quanto do preconceito enraizado na população.           De início, é válido destacar que o preconceito com deficientes no país deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que tange à criação criação de mecanismo que resolvam o problema. A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo sexto, a assistência aos desamparados. Logo, a falta de uma medida que vise atenuar a problemática, como o incentivo fiscal à empresas que consigam uma cota mínima de funcionários deficientes, que deveria ser responsabilidade das autoridades criar, configura uma quebra do direito constitucional. Desse modo, urge uma mudança na postura estatal de maneira urgente.                                                                          Ademais, salienta-se o preconceito que, mesmo sem perceber, algumas pessoas cometem como impulsionador da adversidade. Segundo o filósofo Nicolau Maquiavel, os preconceitos têm mais raizes que os princípios. Diante desse contexto, sabe-se que o mundo teve um passado muito excludente - os soldados espartanos são um exemplo, pois matavam os bebês deficientes - e é possível que comportamentos de discriminação ainda sejam repetidos na modernidade. Dado o exposto, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.                                                                                         Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é importante que o Ministério da Economia, por meio da isenção de impostos fiscais, de modo que isso funcione como um incentivo à contratação, beneficie empresas que atingirem uma cota mínima de funcionários com deficiência, a fim de gerar mais oportunidades para essa minoria. Essa proposta insere uma classe, muitas vezes deixada de lado, na população economicamente ativa, proporcionando benefícios econômicos e sociais, além de fazer valer o artigo sexto da Constituição.