Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 04/02/2021

O artigo 5 da Constituição Federal garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, o que se observa na sociedade brasileira é a ampliação dos desafios para o combate ao capacitismo em questão no país, uma vez que ainda há discriminação com a parcela da população com deficiência. Assim, vê-se a configuração de um grave problema fruto tanto da ausência de atuação governamental na criação de projetos de inclusão, quanto da falta de empatia.

Em primeiro plano, vale ressaltar a ausência de investimento dos setores governamentais como grande empecilho à resolução da problemática. Conforme o pensador John Locke, é dever do Estado fornecer medidas que garantam o bem-estar coletivo, porém não é isso que ocorre totalmente no Brasil. Nessa perspectiva, nota-se que, devido à lacuna na criação de projetos que ofereçam suporte aos indivíduos com deficiência, o governo dificulta a inserção deles em diversos âmbitos da vida social, como no ambiente de trabalho e nas escolas, que não têm estruturas adequadas como rampas e livros escritos em braile e, por conta disso, o capacitismo segue crescendo e sendo banalizado.

Ademais, cabe mencionar a falta de empatia como fator determinante para a persistência desse cenário. Segundo o filósofo São Tomás de Aquino, todos os seres devem ser tratados com a mesma importância. Sob esse viés, percebe-se que para combater o capacitismo é essencial que toda a sociedade procure agir de forma empática e valorize os discursos das pessoas com deficiência, buscando compreender toda a situação em torno desse preconceito.

Portanto, urge que o governo, por meio do investimento em infraestrutura adequada e em palestras com indivíduos com deficiência, e a mídia, através da divulgação dessa ação, criem um projeto contra o capacitismo com foco na inserção dessa parcela de pessoas, que será realizado aos fins de semana nas escolas dos estados, a fim de combater a falta de investimento e de empatia presentes na questão, o que proporcionará, consequentemente, a diminuição desses casos de discriminação e a garantia do que está previsto no artigo 5 da Constituição.