Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 22/08/2021

O ministro da educação, Milton Ribeiro, afirmou que há, no plano educacional, uma necessidade de separação de alunos especiais quando em ambientes universais, inferindo que esses prejudicariam os demais estudantes. Todavia, essa fala condiz com o viés social capacitista, que elabora distorções de disfunções sociais a pessoas com deficiência física, impedindo a adequação delas ao meio. Dessa forma, é mister a atuação do Estado Brasileiro no espectro da educação e da mentalidade social, de forma a assegurar a inclusão de deficientes físicos na educação formal e coibir práticas capacitistas.

Precipuamente, deve-se ratificar o impreterível dever governamental quanto ao acolhimento e educação de pessoas deficientes. Consoante o Ministério da Educação - MEC, é obrigatória a atuação do órgão na inserção especializada de alunos com condições especiais em espaços públicos compartilhados, cabendo ao poder público a concessão de subsídios para o pleno desenvolvimento do aluno. Além disso, tal inserção é benéfica não só no aspecto individual, mas também na mudança da mentalidade coletiva, que corroborará para a aprendizagem dos demais estudantes quanto à convivência com a diferença, e os tratamentos adequados para portadores de deficiência, sendo, logo, uma atitude social fundamental, prevista por lei e devendo ser executada normativamente.

Ademais, conforme o filósofo Adorno, a influência que os meios midiáticos e a publicidade têm na sociedade é tamanha que, em dado momento, promoverá a transvaloração de valores socioemocionais do meio. É nocional constatar, diante disso, a necessidade de veiculação publicitária de campanhas anticapacitistas, visando orientar a sociedade a não repetir os erros preconceituosos de tais práticas e promover, assim, uma mudança positiva da comunidade quanto ao respeito a deficientes físicos.

Infere-se, por conseguinte, a imprescindibilidade de atuação estatal nos espectros educacional e publicitário. É incumbência do MEC a plena execução das diretrizes educacionais garantidas constitucionalmente, a fim de subsidiar os custos de especialização em espaços públicos para alunos com deficiência, promover o acolhimento dos mesmos e estimular a interação com os companheiros de classe, ratificando a convivência com pessoas especiais. Outrossim, cabe ao mesmo órgão a adoção de campanhas publicitárias em redes sociais e televisivas, educando os espectadores a evitarem práticas capacitistas e minimizar o efeito das mesmas em sociedade. Dessarte, garantir-se-á o papel educacional legal e evitar-se-ão declarações análogas à sentença proferida por Milton Ribeiro.