Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil
Enviada em 13/09/2021
Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Segundo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática do capacitismo no Brasil, ainda que seja estigmatizado por grande parte da sociedade. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e a educação brasileira. Primordialmente, é necessário destacar a forma como o Estado costuma lidar com pessoas portadoras de deficiência no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6 da “Constituição Cidadã”, que garante, entre tantos direitos, o direito social. Isso é perceptível pela falta de campanhas de conscientização acerca do capacitismo. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir o combate ao estigma relativo aos portadores de deficiência.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a educação, nos moldes predominantes no Brasil, como outro fator que contribui para a manutenção do preconceito contra pessoas portadoras de deficiência. Para entender tal apontamento, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca a importância das escolas em fomentar não só o conhecimento técnico-científico, mas também habilidades socioemocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que a maioria das instituições de ensino brasileiras, uma vez que são conteudistas, não contribuem no combate do capacitismo e, portanto, não formam indivíduos da forma como Freire idealiza.
Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da “Constituição Cidadã”, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater o capacitismo. Entre essas ações, deve-se incluir campanhas conscientizadoras nas mídias, com finalidade de expor para a população que a capacidade e a aptidão de pessoas com deficiência não devem ser subestimadas.