Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil
Enviada em 26/07/2023
A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 5°, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro residente no país. Entretanto, esse direito não vem sendo cumprido na prática quando se observa os desafios para o combate ao capacitismo no Brasil. A partir desse viés, faz-se necessário analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a ausência de debates sobre o tema.
De início, é importante destacar a débil ação do poder público como potencializadora da intolerância para com as pessoas com deficiência. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, no entanto, sem cumprirem seu papel social de maneira eficiente. Nessa perspectiva, essas pessoas sentem-se vulneráveis e marginalizadas na sociedade. Diante disso, é essencial uma intervenção estatal.
Por conseguinte, é igualmente preciso apontar a ausência de debates como fator que colabora para a manutenção do capacitismo no território brasileiro. Isso fica evidente em uma pesquisa publicada pelo ‘Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental", a qual mostra que, diariamente, mais de 40 milhões de brasileiros sofrem algum tipo de preconceito por conta de sua condição física ou mental. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, que é de suma importância reverter essa situação. Assim, a fim de combater o capacitismo e garantir o direito à igualdade no Brasil, cabe ao Governo, por meio de verbas enviadas, mediante demanda de cada estado, pelo Ministério da Economia, fazer campanhas com intuito de informar e divulgar conteúdo educativo sobre capacitismo e seus impactos na sociedade e no ambiente de trabalho. Além disso, cabe às escolas e familiares debaterem com os jovens sobre a importância de incluir pessoas com deficiência na sociedade. Dessa forma, essas pessoas serão devidamente valorizadas e o 5° artigo da Constituição Federal será cumprido na prática.