Desafios para o combate ao capacitismo em questão no Brasil

Enviada em 15/03/2025

A Constituição brasileira de 1988 prevê, em seu artigo quinto, o direito à igualdade. No entanto, esse direito vem sendo violado para a parcela da população que é portadora de alguma deficiência, seja ela física ou mental. Uma vez que, muitas delas se deparam com inúmeros comentários preconceituosos a cerca de sua condição. Por isso, deve-se analisar como o preconceito enraizado e a negligência Estatal são contribuintes para a conservação da questão.

Primeiramente, é preciso observar como a discriminação estrutural é impulsionadora dessa prática criminosa. Visto que, desde os primórdios do convívio em sociedade, as pessoas portadoras de deficiências são vistas como inúteis e empecilhos para a garantia do bem-estar dos demais, e como no caso de Esparta, abandonadas ou eliminadas. Exemplificando como essa forma maldosa de ver essa fração da sociedade é fruto de uma herança muito antiga que ainda não foi deixada para trás.

Ademais, é relavante destacar como a abstenção do Estado atua como barreira na resolução do prolema. Dado que, o sabido longo processo para que haja uma condenação das pessoas que disseminam discursos capacitistas é desestimulante para que as vítimas realizem uma denúncia. Como é comprovado por uma pesquisada realizada pelo G1, a qual informou que 87% dos casos de discriminação ou violação da lei por atitude preconceituosa não chegam sequer chegam a ser contabilizadas, já que não é feita uma denúncia. Evidenciando como a invisibilização do problema pelo Estado estabelece uma relação direta com a permanência dessa causa.

Diante do exposto, é dever do Poder Legislativo criar uma lei que puna severamente qualquer indivíduo ou empresa que fira os direitos constitucionais de uma pessoa PcD. Isso deve ocorrer de modo que esses infratores devam cumprir uma pena em regime fechado por pelo um ano e indenizar a vítima com valores a partir de cinco mil reais. Para que haja uma redução no índice de ocorrência desse crime e a o princípio constitucional respeitado.