Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil

Enviada em 02/04/2020

Ser dependente químico é muito além do uso, apenas, de Cocaína, LSD, Ecstasy, Maconha, entre outros alucinógenos. Outras substâncias podem acarretar a dependência, como o álcool, ou até mesmo, remédios tarja preta vendidos nas farmácias sob prescrição médica. Falar do uso e do tratamento dos usuários de substâncias químicas é tocar no cerne da liberdade individual, respectiva a cada ser humano, sobretudo, presente no livre-arbítrio.

O tratamento de dependentes químicos, durante a história, evoluiu. A dependência química é uma doença, sendo necessário, portanto, tratá-la com a seriedade que qualquer outra doença seria tratada. O dependente químico não é um meliante, muito menos um criminoso, é, na verdade, um doente que carece de tratamento médico. A dependência química, em sua maioria, nasce de uma predisposição genética para o hábito do consumo, tanto alcoólico quanto de drogas.

A vida é um direito inalienável do ser humano, por tanto, sendo a ele disposto o direito de fazer dela o que bem entender, inclusive, consumir drogas ou tirar a própria vida, tanto é assim, que o código penal brasileiro não reconhece como delito a tentativa de suicídio, porque a vida lhe pertence. O tratamento dos dependentes químicos deve ser feito, de modo que, respeite a integridade da liberdade humana, não prendendo ou privando, e sim, acolhendo aqueles que necessitam e rogam no fundo do seu âmago por ajuda.

A dependência química é um problema de saúde pública, assim, tendo que ter a atuação direta do Estado em sua solução. Proibir a legalidade das drogas, especialmente da maconha, não é a solução. Em país algum do mundo se extirpou a dependência por drogas, apenas, com a proibição da venda e do consumo, que dirá do narcotráfico. Sabendo que onde há quem compre, há quem venda, melhor seria legalizar a comercio de algumas substâncias químicas, criando, assim, um fundo de contribuição social sobre a fabricação e venda das mesmas, e destinando, ao fim, o valor arrecadado para órgãos de tratamento, prevenção e reinserção social dos dependentes.