Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil
Enviada em 03/04/2020
Em junho de 2019 o Governo Federal sancionou a Lei 13.840 que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos em toda a extensão do territorio brasileiro.A internação deve ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais sempre com avais médicos e prazo de aproximadamente 3 meses. Essas medidas coercitivas e que ferem os direitos humanos causou uma grande polêmica sobre a eficiência da guerra contra as drogas e a forma correta para o tratamento de dependentes químicos, sejam usuários de substâncias lícitas ou ilícitas
O histórico de combate a adversidades sociais não apenas brasileiro, mas de diversos países que ao longo da sua história passaram por algum regime político autoritário, demonstram que medidas coercitivas não resolvem problemas nacionais, na realidade, podem até causar outros problemas ainda maiores como a Revolta da Vacina em 1904, efetivamesnte, o combate a desigualdade social mostra-se instensamente eficiente na redução do número de dependentes químicos, tendo em vista que a maioria das pessoas que atuam nesse meio, sejam usuários ou fornecedores, vêm de uma origem mais excluida socialmente e enxergam as drogas como uma forma de ascender socialmente mesmo que de forma ilegal ou uma forma de escape para fugir da realidade em que se encontram.
Outro ponto seria a necessidade de esclarecimento formal e informal da sociedade brasileira que apesar de tudo ainda resiste à reinserção social dessas pessoas o que provoca um aumento ainda maior dos malefícios já causados pelo uso de substâncias nocivas como o aumento da violência urbana e desgaste emocional de diversas famílias
Apesar de tomarmos decisões ruins em diversos momentos de nossas vidas, o reconhecimento do erro e a correção é o que nos torna humanos, os direitos humanos devem atingir os que erram também, cabendo assim uma ação do Ministério da Mulher,Família e dos Direitos Humanos para tal ação coercitiva autoritária que fere o livre-arbítrio dos indivíduos.