Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil

Enviada em 03/04/2020

A é uma doença bio-psico-social, ou seja, provoca disfunções orgânicas, psicológicas e tem também consequências sociais para aquele que contrai a dependência. No entanto, a dependência química ainda é motivo de preconceito entre a população e por isso é comum perceber que algumas pessoas associam o vício a uma má índole, gerando uma visão distorcida a respeito da doença da dependência química.

O primeiro desafio para o tratamento de dependentes químicos no Brasil, é o reconhecimento de que o vício é uma doença e que a pessoa precisa de tratamento. É mais frequente a negação por parte de pessoas que são viciadas em álcool, pois acreditam que não é um vício, que isso acontece com quem consome substâncias químicas mais fortes. No entanto, o álcool é uma droga lícita, a qual é vendida sem restrições no mundo inteiro, ou seja, basta ser maior de idade para poder comprar álcool sempre que desejar, não é atoa que o vício em álcool está em primeiro lugar. No caso de drogas de drogas ilícitas, acontece do mesmo modo, mas com uma frequência menor.

A vergonha é outro desafio, pois muitos dependentes químicos não têm coragem de pedir ajuda de um profissional, ou de comentar sobre o assunto com uma pessoa próxima que poderia ajudá-lo. Isso acontece muito, principalmente, quando o dependente já cometeu alguma infração, por exemplo. No entanto, é preciso que, mesmo tendo errado, o dependente sinta que o pode sera acolhido por alguém, a fim de procurar ajuda profissional e possa se internar voluntariamente, pois o dependente terá um avanço mais rápido e se manterá na instituição.

Portanto, é válido concluir que, mesmo levando em conta certa universalidade existente nas atuais políticas de saúde mental no Brasil, é indispensável a inserção de uma dimensão clínica que permita a invenção de modos de inscrição singulares no universal da cidadania. E por isso deveriam existir unidades que oferecem tratamento para as pessoas com dependência química, assistência e acolhimento, e caso o dependente não tenha condições para pagar só seriam necessárias declarações econômicas para mostrar que o dependente realmente não possuí tais condições financeiras.