Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil
Enviada em 02/04/2020
O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No entanto, a dependência química interfere no o cidadão a usufruir esses direitos básicos. Desse modo, deve-se analisar falta de infraestrutura no sistema de saúde e internação involuntária dos dependentes para o tratamento.
Em primeira perspectiva, é importante destacar a carência do sistema de saúde para tratamento dos viciados em drogas. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil, oferece menos de 1% dos leitos necessário para tratamentos de dependentes químicos no país. Desse modo, é notório que a insuficiência na infraestrutura das instituições de saúde é um impasse para combater os desafios no tratamento dos indivíduos. Assim sendo, são necessárias medidas para ampliar as estrutura para oferecer melhores condições nos recursos terapêuticos.
Ademais, atrelado as problemáticas do sistema de saúde, salienta-se a internações forçadas dos cidadãos em situação de dependência. Nesse viés, de acordo com Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 3,5 milhões de pessoas no território nacional são dependentes de algum tipo de substância química ilícita. Dessa maneira, é inegável que o uso continuo de drogas são prejudicial a saúde dessas indivíduos. Sendo assim, é necessário medidas invasivas para o tratamento involuntário dos cidadãos.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providência devem ser tomadas para combater os desafios do tratamento de dependentes químicos. Destarte, o Poder Legislativo, por meio de projetos de lei, deve criar uma lei que permite a intervenção involuntária de pessoas dependentes de drogas, com intuito de reduzir os números de pessoas que consumo drogas não licitas. Outrossim, o Ministério da Saúde, por meio de recursos governamentais, devem promover a reestruturação do sistema de saúde, dando foco principal para reabilitação de dependentes. Somente assim, será possível o direito à vida e a saúde do cidadãos.