Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil

Enviada em 14/05/2020

Sabe-se que o direito à saúde é um dos princípios fundamentais do Estado Democrático brasileiro, garantido pelo artigo 6° da Constituição Federal de 1988. No entanto, os desafios para o tratamento de dependentes químicos na hodiernidade nacional têm postergado diretamente esse direito. Logo, tal fato se deve especialmente à negligência estatal e tem como principal consequência a expansão do número de mortos por entorpecentes.

Em primeiro plano, urge ressaltar a falha do Estado ao não tratar a problemática como uma questão de saúde pública e, desse modo, não direcionar verbas corretamente. Nesse sentido, observa-se no Brasil um grande número de operações policiais no combate ao uso de drogas ilícitas, o que demonstra a forma repressiva com que o problema é tratado. Todavia, de acordo com o Datasus, os hospitais brasileiros voltados para o tratamento de dependentes químicos oferecem menos de 1% dos leitos necessários, ou seja, os pacientes que carecem do serviço público ficam à margem de uma enorme lista de espera e podem ser cada vez mais afetados pelos tóxicos.

Ademais, cabe analisar a propagação da dependência em virtude da falta de tratamento. Nesse viés, o filósofo Francis Bacon afirma, em um de seus conceitos, que o comportamento humano é contagioso, torna-se enraizado e frequente à medida que se reproduz, tal pensamento pode ser facilmente relacionado à sociedade brasileira, ao passo que quanto mais dependentes químicos houverem, mais pessoas são atraídas para a dependência. Dessa forma, já que poucos indivíduos recebem o tratamento adequado, cresce cada vez mais o número de comunidades atingidas pelas drogas, apresentando danos mentais, físicos, econômicos, e até a morte de muitos dos usuários.

Diante dos fatos supracitados, medidas são necessárias com fim de reduzir os desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil. Portanto, a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad) tem o dever de reorganizar a distribuição de verbas disponíveis para o combate ao uso de ilícitos, por meio de um projeto entregue à Câmara, que determine a redução de operações policiais nesse sentido e que oriente a expansão dos recursos sanitários para o real tratamento, com o intuito de tratar o problema como realmente deve ser tratado e assim reduzir suas consequências. Destarte, o Brasil será coerente com o que redige em sua Constituição.