Desafios para o tratamento de dependentes químicos no Brasil

Enviada em 29/07/2021

A Constituição de 1988 menciona que todos são iguais perante a lei e garante o direito à vida e à liberdade. Determina ainda que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz. Mas, em alguns casos, esta liberdade pode ser restringida como na internação compulsória de dependentes químicos.No entanto, é notório á segregação de dependentes químicos.Contudo,as áreas mas afetas são de extrema vulnerabilidade.Verifica-se, que à aumento de dependentes químicos mas á falta de verbas para eles, e há o incentivo midiático.

Cabe mencionar,em primeiro plano,que segundo o sociólogo Zygmunt bauman,o indivíduo deixou de ser cidadão político e passou a se consumidor de mercado,assim não se importa mais com o que ocorre á sua volta,demostrando ter laços afetivos fragmentados.Sob esse viés,é necessário salientar a negligência social como agravante do descaso de dependentes químicos no Brasil.Nessa perspectiva, a ausência de atitudes da sociedade gera consequências nefastas, por exemplo,a falta de visibilidade ao problema.

Em segundo plano,verifica-se que é necessário salientar a negligência governamental como agravante do aumento de detentos e falta de verbais.Aliado á isso,podemos afirmar que o tratamento de dependentes químicos realizaria uma ajuda significativa.Segundo Hannah Arendt, a banalidade do mal é o fenômeno da recusa do caráter humano do homem, alicerçado na negativa da reflexão e na tendência em não assumir a iniciativa própria de seus atos,logo de maneira subliminar filmes,séries e músicas induzem um certo grupo a consumir drogas,com isso podemos visualizar um certo problema.

Portanto,campanhas educativas e informativas devem ser criadas e serem transmitidas nas mídias televisivas ,e o Poder Legislativo criar novas leis que faça a ampliação de tratamento para dependentes químicos.Dessa forma,capacitando de atender toda a demanda e desfrutar de suas reflexões estabelecendo informações nas plataformas de “Streaming” como Netflix,Instagram e twitter e priorizando todos os seus direitos previstos na Constituição Federal de 1988.