Desafios para promover o parto humanizado no Brasil
Enviada em 21/10/2020
De acordo com a Constituição Federal, em seus artigos 196 ao 200, é dever do Estado garantir, em sua plenitude, fins adequados para a preservação da saúde da população brasileira por intermédio de políticas públicas. No entanto, dar à luz no Brasil é ,invariavelmente, alvo de atitudes desumanas promovidas por hospitais que encontram-se desinteressados na individualidade. Nesse sentido, é indubitável a necessidade de se promover qualidade durante o parto no país, que, possui como principais barreiras: negligência médica e baixo investimento.
Em primeira análise, a disseminação de cesárias como principal meio obstetrício nos hospitais brasileiros é reflexo do alto caráter de negligência oferecido por hospitais e médicos. Segundo o filósofo Rousseau, o Estado é fruto de uma vontade popular, sendo sua essência atrelada a cumprir o que é desejo coletivo e social com intuito de promover o bem comum. Contudo, no que tange a violência obstetrícia incentivada por profissionais de baixa índole sua aplicabilidade restringe-se plenamente à teoria, pois, o desejo da gestante, em suma maioria, é ignorado tendo em vista interesses pessoais e corporativos. Por conseguinte, restringe-se o parto normal para o público apto a pagar mais, em vista da demanda de tempo que é exigida em uma parição natural.
Ademais, o baixo investimento em hospitais especializados em realizar partos no país corrobora com a intensificação da problemática. Segundo dados emitidos pela Organização Mundial da Saúde, 3 milhões de partos realizados anualmente no Brasil são de cunho cirúrgicos. Desse modo, a precária condição dos hospitais que realizam esse procedimento é um dos pilares que, intensificam, casos de obrigatoriedade cesariana devido à sua praticidade e baixo tempo exigido. Em síntese, em vista do baixo teor humanitário existente, o desmanche de sonhos através da violência obstetrícia é uma realidade que atinge, principalmente, quem mais depende do Poder Público.
Assim, a inviabilização da obrigatoriedade existente que leva, anualmente, inúmeras gestante à cesariana é o primeiro passo para se garantir a isonomia pregada no artigo 200. Portanto, é fundamental que o Poder Executivo estabeleça a implementação de hospitais direcionados ao público que deseja realizar parto natural, por meio de licitações aprovadas no Poder Judiciário, a fim de realizar uma triagem entre quem deseja realizar partos distintos. Outrossim, o Conselho Federal de Medicina deve estabelecer obrigatória a humanização de médicos durante e após sua graduação, por meio de uma disciplina, que estabeleça os limites entre a orientação médica e a autonomia do paciente, com intuito de garantir uma maior gestantes possam, gradativamente, ter seu direito de escolha com maior validez entre os profissionais.