Desafios para promover o parto humanizado no Brasil

Enviada em 28/11/2020

Desde 1988, o artigo 1º  da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante que todos os seres humanos sejam livres e iguais em dignidade e em direitos. No entanto, sob a lamentável ótica dos vários acontecimentos traumáticos entre pessoas gestantes na hora do parto, observa-se que essa norma moral e ética não é colocada em prática. Desse modo, é notório a insuficiente atuação do Estado e da sociedade como causas dessa problemática.

De início, é importante ressaltar que, após vivenciar muitos anos de violência obstétrica na medicina, foi popularizado o conceito de “parto humanizado”, que pretendia diminuir qualquer abalo emocional que a experiência pudesse causar.  A esse respeito, a escritora Virgínia Woolf diz que “De tudo que existe, nada é tão estranho como as relações humanas, com suas mudanças”. Entretanto, a humanização de um momento tão delicado, é uma esperança de um aumento na consciência da sociedade que enxerga que a escolha do tipo de parto deve ser absolutamente da pessoa que o pertence.

De outro modo, configura-se uma falha na sociedade quando essa falha em entregar informação à todas as mulheres de que essa opção também pode ser segura. Sob esse espectro, o Ministério da Saúde mostra que 40% dos brasileiros na rede pública, nascem de partos cirúrgicos, e na rede privada são 84%. Além disso, a cesariana só é indicada em casos emergenciais uma vez que coloca em risco as duas vidas envolvidas, enquanto no parto natural humanizado a mulher pode escolher algumas condutas, como ter o bebê na água, como vai ser a postura, massagens e técnicas de respiração. Tendo em vista, as principais causas que impedem as mulheres de fazerem cada vez mais partos naturais, são medo das dores e não ter uma certeza de como tudo vai acontecer, optando assim pelo mais prático, a cesariana.

Fica evidente, portanto, que as informações acerca dessa opção de procedimento devem ser levadas a absolutamente todas as pessoas que desejem passar pela fase gestacional. Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, compete organizar, campanhas e projetos por meio de mídias midiáticas como programas televisionais e redes sociais, que promovam o devido reconhecimento que esse conjunto de práticas requer, com o fito de estimular mudanças nos atos éticos e morais da sociedade civil. Essas medidas serão irrefutáveis para assegurarem o cumprimento democrático do artigo 1º dos Direitos Humanos promulgados em 1948.