Desafios para promover o parto humanizado no Brasil
Enviada em 11/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - estabelece, em seu artigo 196, a responsabilidade estatal na garantia do acesso à saúde. Entretanto, na contemporaneidade, parte substancial da população brasileira não experimenta do direito garantido pela carta magna, haja vista que a problemática do parto humanizado tornou-se relato cotidiano. Nesse sentido, a inoperância governamental em executar medidas que promovam a conscientização sobre a realidade obstétrica e, além disso, a estigmatização do parto normal, favorecem a subversão das condições sanitárias. Com isso, impõe-se obstáculos para o cumprimento da norma cidadã.
É válido destacar, a priori, que a ineficiência política na divulgação dos riscos do parto cirúrgico é responsável, na maioria das vezes, por acentuar o índice do parto não humanizado. Nesse panorama, Gilberto Dimenstein, em sua obra ´´o cidadão de papel´´, realiza uma crítica: o paradoxo entre as garantias constitucionais e as mazelas vigentes na sociedade hodierna. Essa conjuntura é visível na sociedade, uma vez que a defasagem nas políticas de promoção ao parto humanizado prejudica a garantia do direito à saúde. A exemplo disso, segundo o SUS, apenas 30% das futuras mães desejam realizar o parto de forma normal. Por óbvio, o desconhecimento sobre o maior risco na realização das cesarianas compromete a eficiência do desenvolvimento sanitário e deturpa o direito social inerente aos cidadãos.
Ademais, é necessário ressaltar a influência negativa da estigmatização do parto normal na garantia do procedimento humanizado. Nesse Viés, o Sociólogo Max Weber teoriza a ação individual como fruto de hábitos arraigados na estrutura social. Sob tal premissa, a rotulação do parto normal como ato doloroso prejudica a escolha desse tipo de processo no momento da concepção. Evidencia-se, portanto, a dificuldade estrutural em promover a realização do processo natural e, por conseguinte, a realidade obstétrica brasileira apresenta-se distante dos padrões ideais.
Sob tal ótica, é imprescindível a alteração no quadro das ações públicas ineficientes, somado a isso, torna-se imperioso a reeducação da sociedade dos benefícios na realização do parto normal. Para tanto, o Ministério da saúde, ordem de maior importância na execução das medidas sanitárias, deve destacar os perigos na realização do parto cirúrgico, por meio de projetos midiáticos - a exemplo de cartilhas interativas no instagram e facebook-, com o intuito de direcionar as gestantes ao procedimento natural. Outrossim, é função Ministério da Educação, junto à secretaria de cada munícipio, promover debates a cerca dos benefícios da concepção normal, objetivando a desestruturação dos estigmas impostos ao procedimento. Dessa forma, alcançar-se-à uma realidade obstétrica humanizada.