Desafios para reduzir os casos de assédio sexual
Enviada em 25/06/2018
É sabido que a Constituição Federal de 1988 garante aos cidadãos o direito de ir e vir, de liberdade, de segurança, acesso à saúde física e moral. Em contrapartida, é possível afirmar que, majoritariamente, mulheres brasileiras não veem seus direitos assegurados na prática. Nesse sentido, é preciso buscar caminhos para combater o assédio sexual no Brasil — um grave problema que é corroborado pelo meio social e pela negligência estatal.
Em primeira análise, como expressa a teoria lamarckiana, o meio induz mudanças nos hábitos e formas dos indivíduos. Dessa maneira, cabe pontuar que o ambiente é um dos principais fatores para a continuidade de casos de assédio. Visto que no cotidiano das brasileiras, hodiernamente, são recorrentes as ofensas, “cantadas” invasivas e abusos físicos por intermédio de homens que desde a infância foram incentivados pelo meio familiar ou por ambientes sociais masculinos a agirem dessa forma.
Outrossim, é necessário frisar que falhas e descaso por parte do governo agravam a situação da temática. É indubitável que a criação da Lei Maria da Penha contribuiu para a diminuição de casos de violência contra o sexo feminino, porém a efetividade e amplitude da legislação devem ser colocados em pauta. Uma prova disso foi o caso ocorrido em um metro de São Paulo, em que um homem ejaculou no pescoço de uma passageira, além da absurda atitude o caso não foi julgado como assédio sexual, interpretado como atentado ao pudor, o indivíduo foi liberado pela “justiça”.
Medidas, portanto, são necessárias para atenuar os casos de assédio sexual no Brasil. Destarte, é imprescindível que o Poder Legislativo discuta a questão e a possibilidade de criação de leis para garantir os direitos constitucionais dos indivíduos às mulheres brasileiras. Além disso, o papel do Ministério da Educação é, por meio da implementação de debates sobre o tema em disciplinas de Ciências Humanas nas escolas, fundamental para desconstruir hábitos opressores de grupos masculinos. Logo, permitindo dignidade e liberdade ao gênero feminino no território nacional.