Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 21/04/2019

O filme “Eu não sou um homem fácil” retrata os diferentes tipos de abusos sofridos por mulheres e/ou por homens decorrentes às questões de gêneros. Analogamente, no Brasil contemporâneo, os casos de assédios moral e sexual ganham destaque, visto que a sociedade brasileira é, profundamente, machista e negligente quanto à punição dos assediadores. Dessa forma, urge a aplicação de medidas que mitiguem tal problemática.

Em primeira análise, deve-se considerar o machismo estrutural e latente. De acordo com Émille Durkheim, ao nascer, o indivíduo passa por um processo de socialização responsável por sua forma de agir, de expressar ou de pensar. Nessa leitura, a persistência de comportamentos desrespeitosos contra as mulheres encontra explicação no machismo “aceito socialmente”. Assim, muitas vezes, termos como “gostosa” e/ou posturas ridicularizantes, a exemplo dos jovens brasileiros que induziram mulher russa a pronunciar palavras obscenas em idioma que não domina, são naturalizados rotineiramente. Diante desse cenário, a desconstrução de padrões machistas torna-se essencial.

Ademais, a punição menos severa nos casos de “assédio de rua” configura outro fator a ser superado. Ao longo da história da legislação brasileira inúmeros avanços - como a Lei Maria da Penha - foram fundamentais para a garantia de direitos e de bem estar femininos. Todavia, no que se refere a atos “menos polêmicos”, como apalpamentos nos transportes públicos ou assobios indesejados, a aplicação de sanções não envolvem ações mais eficazes, já que são considerados infrações leves. A partir disso, é indispensável uma reformulação penal.

Por conseguinte, é notória a latência do problema social mencionado. Logo, a fim de transformar a mentalidade brasileira, cabe ao Estado promover debates sociais, veiculados pelas mídias sociais, capazes de desestruturar o machismo enraizado, porquanto a valorização da igualdade de gêneros reduzirão eventos vexatórios e depreciativos. Outrossim, o pode legislativo, por sua vez, deve reconfigurar o Código Penal no qual cantadas e atos ou falas libidinosos sejam considerados crimes passíveis de detenção e de multa. Dessa maneira, espera-se coibir o constrangimento social vivenciado por inúmeros cidadãos.