Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 01/10/2018

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU - assegura a todos os indivíduos o direito à paz e ao bem-estar social. Entretanto, os frequentes casos de assédio sexual às mulheres, impedem que esse grupo usufrua do direito internacional na prática. Com efeito, os principais obstáculos ao cumprimento efetivo, configuram-se na lenta mudança de mentalidade social, bem como no acesso aos agentes de ordem social e brechas legais.

É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, segundo números apontados pelo instituto Maria da Penha, a cada 1 segundo uma mulher é assediada no Brasil, ou seja, há o rompimento dessa harmonia. De fato, a lei com mesmo nome do instituto, possibilitou grandes progressos em relação à proteção feminina, porém muitas vitimas deixam de efetivar a denúncia por serem intimidadas ou conseguirem escapar do ocorrido sem danos físicos. Sendo assim, evidencia-se o incentivo constante  à denúncia, buscando os órgãos  da ordem social como delegacias da mulher e ONG´S  especializadas nesse tema.

Outrossim, destaca-se o machismo como impulsionador da violência contra a mulher. Segundo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir, propagando-se como comportamento válido,  praticado pelo grupo e, assim interpretado como coerente. Seguindo essa linha de pensamento, ações retrógradas que expõem mulheres ao ridículo, tratando-as como objetos a serem conquistados ou suscetíveis a qualquer vontade do homem, podem não feri-las fisicamente, porém também configuram-se como violência, nesse caso psicológica e permanente.

Urge, portanto, que o direito à paz e ao bem-estar social sejam, de fato, assegurados na prática, como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido o Ministério Público Federal deve facilitar o acesso a Delegacias da Mulher, também em transportes públicos, ambientes de trabalho e bares, principais localidades dos constantes assédios a figura feminina, através de agentes específicos. Essa iniciativa teria a finalidade de assegurar um combate mais efetivo a tais práticas e reduzir a sensação de insegurança comum nas vitimas. Paralelamente, promover nos veículos de comunicação a importância da denúncia, compartilhar casos nas redes sociais e engajar o público masculino, além de promover a empatia entre os grupos, aos poucos destruirá valores arcaicos e machistas. Por fim, atitudes como essas alcançarão o Estado Democrático de Direitos para os gêneros e construirão uma  sociedade mais igualitária.