Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 12/10/2018

Em 2017, vimos eclodir o movimento “Me too” (Eu também), no qual centenas de milhares de mulheres anônimas romperam o silêncio e compartilharam seus próprios casos de uma realidade muito frequente na atualidade: o assédio sexual. Sobe esse aspecto, é possível destacar as principais medidas a serem tomadas para reduzir os casos desse crime.

Mormente, é necessário superar, na contemporaneidade, as marcas de um passado de opressão que, em relação a figura feminina, ainda reverberam. De acordo com Conceição Nogueira, psicóloga social, o assédio é uma violência de gênero brutal, “forçar a intimidade não é sedução nem flerte; é assedio”. Neste sentido, não raramente, as mulheres são responsabilizadas. Haja vista que, as convenções sociais ensinam às mulheres que, no espaço público, precisam ser discretas, e dissimularem suas formas. Portanto, seu corpo, lamentavelmente, ainda é objeto de censuras e julgamentos. Logo, não é razoável que ainda haja esse pensamento machista e misógeno porque é um retrocesso social.

Outrossim, é valido ressaltar que, em muitos casos, existe uma relação de poder entre o assediado e a sua vítima. Por exemplo, cita-se o caso do famoso diretor do cinema norte-americano Harvey Weintein, como um episódio emblemático de assédio sexual no trabalho. Trata-se de uma discriminação que viola o direito de muitas trabalhadoras, que por medo de perderem o emprego ou se exporem, acabam aceitando aquela situação absurda.

Urge, portanto, que a sociedade desnaturalize a ideia de que a mulher precisa seguir certos padrões para não ser assediada, e que seja respeitada em qualquer contexto, especialmente, no trabalho. Destarte, cabe a sociedade superar a desigualdade entre homens e mulheres no convívio social, para isso, as mulheres precisam se mobilizar em busca de avanços nessa área. Além disso, cabe ao Estado, no âmbito do poder executivo, melhorar a capacidade do judiciário de processar e punir esses delitos, pondo fim, na impunidade.