Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 09/03/2019

Em conformidade com os artigos 213 e 216 do código penal brasileiro, qualquer ato de assédio/importunação sexual é tipificado como crime. Entretanto, na prática isso não se efetua, visto que, dados de uma pesquisa realizada pelo Folha de São Paulo no segundo semestre de 2017, 42% das brasileiras já sofreram assédio e esse número aumenta a cada ano. Com efeito, destacam-se dois fatores que contribuem para essa persistência: a desigualdade de gênero e a má aplicação das leis.

Parafraseando o filósofo Aristóteles, deve-se tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais de modo proporcional a sua desigualdade. Pode-se encaixar esse pensamento com a forma em que a sociedade mantém a desigualdade de gênero, principalmente, no ambiente de trabalho. Dados do Data Folha de 2017 mostram que o assédio atinge também aquelas mulheres que possuem o nível superior e até as mais bem sucedidas, com os mais altos cargos. Além disso, a diferença salarial -mesmo exercendo cargo igual ao de um homem em determinada empresa- é um fator contribuinte para o assédio, principalmente, por parte dos chefes com promessas de aumento ou promoção de cargo.

Concomitante a isso, pode ser lembrado o que citou o pré-socrático Pitágoras, “educai as crianças para que não seja preciso punir os homens”. Infelizmente, na sociedade brasileira vê-se a necessidade de punir aos homens, concordando assim, com a afirmativa de Pitágoras e assumindo que o assédio existente nessa conjuntura se dá devido a uma grande falha na educação da população. Porém, as leis existentes para a punição dessa importunação sexual não têm sido eficazes, pois, não são aplicadas de forma severa, aumentando a gravidade dessa problemática que afeta até mesmo crianças.

Evidencia-se portanto, a necessidade da igualdade de gênero e a aplicação de forma severa das leis. Para isso, é importante a oferta de igualdade salarial para os profissionais do mesmo cargo independente do gênero, já que, o que importa é a eficácia do empregado. Além disso, é de suma importância que os três poderes - executivo,legislativo e judiciário-  cause um enrijecimento nas leis para que sua aplicabilidade seja severa e sem que haja facilidade para que o criminoso se livre de tal acusação.