Desafios para reduzir os casos de assédio sexual
Enviada em 10/03/2019
Em 1987, a Comissão Europeia definiu que o assédio sexual é uma conduta verbal ou física de natureza sexual cujo autor sabe ou deveria saber que é ofensiva à vítima. De acordo com uma pesquisa nacional do Datafolha, quatro em cada dez mulheres brasileiras já sofreram essa forma de assédio. O quadro descrito advém de fatores socioeconômicos e jurídicos que trazem como consequência a omissão da vítima e a impunidade do agressor.
A princípio, é importante citar alguns fatores socioeconômicos que contribuem para a ausência de acusações, tais como o receio do julgamento social e da perda do emprego. Segundo a promotora Maria Manssur, a falta de campanhas educativas, acesso à Justiça e coragem para denunciar influenciam no número de denúncias, visto que a vítima teme por sua segurança pessoal e condição econômica. Isso ocorre principalmente nos casos de assédio cometidos por familiares, amigos, colegas de trabalho e empregadores, transformando-se em um obstáculo para a instauração de processos e a aplicação de sanções penais.
Além disso, outra grande adversidade é a falta de credibilidade do sistema jurídico na penalização dos assediadores. O artigo 233 do Código Penal brasileiro caracteriza como ato obsceno a ocorrência de evento com cunho sexual em local público no intuito de constranger ou ameaçar alguém, e a pena varia entre prisão ou pagamento de multa. Porém, em agosto de 2017, uma passageira de ônibus em São Paulo foi vítima de um homem que ejaculou em seu pescoço, e esse foi liberado menos de 24 horas após ser preso em flagrante. Isso demonstra que ocorrem falhas severas na aplicação das sanções pelo poder Judiciário e, enquanto a vítima é injustiçada e desacreditada, o agressor permanece livre para reincidir no ato.
Dessa maneira, os diversos motivos mencionados tornam-se desafios para reduzir os casos de assédio no Brasil. Em primeiro lugar, cabe à Receita Federal destinar uma parcela dos impostos para que a Secretaria de Comunicação Social desenvolva comerciais de televisão e rádio, “outdoors”, panfletos, palestras abertas e vídeos nas redes sociais que orientem a população quanto aos conceitos e penalidades envolvidos nesse crime, visando proporcionar o apoio aos agredidos e a busca por auxílio judicial. Em segundo lugar, é imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça realize, de forma inflexível, a fiscalização e a correção das decisões do Judiciário, para evitar a impunidade e a reincidência, além do que o Legislativo deve asseverar e modificar as definições do Código Penal através de projetos de lei para tornar as penalidades fundamentais e mais rigorosas.