Desafios para reduzir os casos de assédio sexual
Enviada em 11/03/2019
Crescem a cada dia as estatísticas sobre os casos de violência contra as mulheres. Violência esta que se configura por ameaças, agressões físicas ou psicológicas, e até mesmo privações financeiras e/ou materiais. Segundo pesquisas, diariamente, 9 a cada 10 mulheres sofrem a prática do assédio sexual, que faz parte deste triste cenário de violência e abuso vivido por mulheres brasileiras.
Embora tenha uma percepção mais branda por sua definição, o assédio aterroriza milhares de mulheres diariamente, que se intimidam em diversos locais – comércios, empresas, praças públicas – por medo de sofrerem este tipo de importunação. Esta realidade tomou tão grandes proporções que fora necessário um dispositivo legal para coibir a prática: a tipificação do crime de importunação sexual, sancionada através da Lei 13.718/18.
É infundável a teoria de que apenas este dispositivo fará com que os casos de assédio diminuam drasticamente, e devido a possíveis resistências, manifestantes e ativistas de todo o país foram apoiadas, pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública, que incluem a força ostensiva da Polícia Miliar, em uma campanha denominada “Não é Não!”, que visa conscientizar a população e explicitar a então criminalização da prática comumente realizada na época festiva do Carnaval.
Consubstancialmente é neste sentido em que deve caminhar a efetivação da Lei supracitada, havendo intervenção popular e apoio das instituições públicas de segurança, no sentido de coibir e denunciar a prática de assédio sexual, além de serem indispensáveis os canais de denúncia, e o devido enquadramento do caso na pena prevista, incluindo o acompanhamento da vítima pelos órgãos responsáveis, a fim de, gradativamente erradicar a objetividade da sexualidade alheia.