Desafios para reduzir os casos de assédio sexual
Enviada em 08/05/2019
O assédio sexual pode ser definido como abusos de carácter sexual, não aceitáveis, favores sexuais ou contatos verbais ou físicos que criam uma atmosfera ofensiva e hostil. Pode também ser visto como uma forma de violência contra mulheres ou homens e também como tratamento discriminatório. A palavra chave da definição é: Inaceitável.
O assédio sexual pode ter várias formas de comportamento. Incluí a violência física e a violência mental Forçando alguém a fazer o que não quer. a repetição de piadas ou trocadilhos de carácter sexual, convites constantes para sair, conversas de natureza sexual ou simplesmente o ato de tocar ou apalpar alguém, de forma inapropriada ,representam o abuso sexual e violação da lei.
Assédio é crime, e o autor da violência pode ser condenado a pagar multa ou ir para prisão por um ou dois anos. O Art. 216 do Código Penal define assédio como o ato de “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (https://www.imaginie.com.br/tema-sobre-assedio-sexual-saiba-discutir/).
Pensando no meio educacional, as crianças devem ser educadas e conscientizadas sobre o assunto desde cedo, para que compreendam a gravidade dos atos de assédio e respeitem o espaço e o direito individual de cada um. Veículos de midia podem divulgar situações, de modo a conscientizar os cidadãos e, ainda, instruí-los à busca por seus direitos, quando forem vítimas.