Desafios para reduzir os casos de assédio sexual
Enviada em 03/07/2019
Na Grécia antiga, a figura feminina era vista como objeto, que servia apenas para satisfazer as vontades masculinas. Frustra constatar, porém, que parte dessa objetificação da mulher ainda persiste na sociedade contemporânea e dar espaço para o surgimento de novas vertentes de preconceito e violência, como o assédio. Tal problemática deriva, sobretudo, da herança histórico-cultural e da negligência do poder público.
É relevante enfatizar, a princípio, que a herança histórico-cultural é a principal responsável pela persistência do assédio na sociedade brasileira. Isso acontece porque, desde o período colonial foi estabelecido uma hierarquia patriarcal, o qual submetia as mulheres da família, submissa aos homens, pai, irmãos e marido. Lamentavelmente, o patriarcado ainda persiste e naturalizou-se nos dias atuais, pois, conforme defendeu Confúcio, filósofo chinês, não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.
Atrelado a herança histórico-cultural, a negligência do poder público também é um problema a ser superado. Isso porque, apesar da existência da lei que torna crime o assédio moral no trabalho, os casos de assédio ainda são comuns, pois não há reais providências e consequente sentimento de impunidade. As ofensas a dignidade do outro podem causar danos físicos e mentais, como a depressão e o medo de se relacionar, de diversas maneiras, com outras pessoas.
Torna-se evidente, portanto, que o patriarcado e a falha do poder público geram a problemática em questão. Sendo assim, é necessário que o Ministério da Educação, em parceria com as escolas, promovam aulas e palestras a respeito da temática do assédio, desde o fundamental até o ensino superior. Ademais, é necessário que o Governo Federal disponibilize investimentos para a criação de órgãos que fiscalizem, de maneira eficiente, os casos de assédio, punindo da maneira correta, deixando para trás o atual panorama de impunidade. Assim, as atitudes que persistem desde a antiguidade, poderão ser extinguidas.