Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 17/09/2019

Desde o ano de 2018, através de uma lei aprovada pelo Congresso Federal, condutas de caráter sexual, sensual ou erótico, sem consentimento da vítima, que desrespeitem sua liberdade e atentem contra sua integridade física, moral ou psicológica, são tratadas como crimes e têm suas penas aumentadas. Contudo, apesar de tais atos, quase sempre praticados por homens, serem tipificados como crimes, e do aumento de debates e campanhas contra o assédio, o percentual de mulheres que sofrem importunações sexuais cresce vertiginosamente. Identifica-se, diante desses fatos, problemas de caráter estrutural e a prevalência de uma mentalidade misógina como principais causas.

É preciso pontuar, antes de tudo, que o assédio sexual é fruto de uma concepção retrógrada e machista, ainda existente, de que a subordinação das mulheres aos homens é plausível e justificável. Dados da Organização Mundial da Saúde reforçam essa tese quando apontam que uma a cada quatro mulheres sofre violência doméstica. Além disso, tal mentalidade, quando estendida para outros ambientes, transforma-se em atos de violência só percebidos pelas vítimas, e, por isso, difíceis de serem identificados, punidos e denunciados, dentre os quais nota-se o assédio.

Atrelado a isso, vê-se que, nos ambientes públicos, onde ocorre a maior parte dos casos de assédio, há diversas falhas estruturais que aumentam a vulnerabilidade da vítima e abrem brechas para a ocorrência de casos de importunação sexual. Dentre eles, a superlotação em transportes públicos é um agravante, pois, ao tornar o contato entre os passageiros demasiadamente comum, permite que agressores mal intencionados utilizem da prerrogativa para justificar suas investidas sexuais criminosas, como retrata a pesquisa feita pelo projeto Stop Fiu Fiu.

Para minar esse problema, atacando as falhas estruturais que o agravam, o Ministério da Justiça deve, através de concursos públicos, empregar especialistas em defesa da mulher para atuarem em transportes públicos, visando otimizar a punição dos agressores e facilitar a denúncia.