Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 18/07/2022

A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura a todos os indivíduos o direito à segurança e bem-estar. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o assédio sexual no transporte público brasileiro. Urge, portanto, medidas que contenham esse revés, dentre as quais se destacam a aplicação de punições e o planejamento rodoviário inteligente.

Em primeira análise, é fulcral pontuar a aplicação de punições como impedidor da problemática. De acordo com um levantamento realizado pelo Instituto Patrícia Galvão, 97% das mulheres afirmaram que já foram vítimas de assédio sexual em meios de transporte, e dentre esses casos, menos de 5% dos agressores sofreram alguma consequência. Nessa lógica, é perceptível que a negligência governamental no que tange a fiscalização das leis contribui para a perpetuação do empecilho, e sua anulação acarretaria na diminuição do impasse.

Outrossim, é válido salientar o planejamento rodoviário inteligente como amenizador do problema. Segundo o site “The fix Brasil”, no Canadá, foi implementado um sistema rodoviário inteligente contra o assédio sexual nos meios de transportes. O sistema levava em consideração os locais onde as mulheres tinham sido vítimas de importunamento sexual, e, nessas áreas, foram inseridos diversos sistemas de segurança como rondas, e melhorias na iluminação. De maneira análoga, caso esse sistema fosse utilizado no Brasil, é notório que tal realização auxiliaria na redução da problemática.

Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o impasse. Dessarte, com o intuito de diminuir o assédio sexual no transporte público brasileiro, é necessário que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, seja revertido na contratação de novos seguranças em áreas de risco, e na promoção de campanhas de conscientização, se utilizando das ferramentas midiáticas, como jornais, TVS e internet. Somente assim, atenuar-se-á em médio e longo prazo o impacto nocivo do problema, e a sociedade terá seus direitos constatados na Constituição, preservados.