Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 19/11/2020

De acordo com o dicionário jurídico Black´s Laws Dictionary, escrito por Henry Campbell, ´´stalking´´ é o ato de perseguição obsessiva ou intimidação sistemática, a fim de causar medo ou impedir o direito à liberdade da vítima. Nessa perspectiva, na contemporaneidade brasileira, essa problemática é recorrente, devido a ineficiência das políticas públicas em garantir o direito da mulher, e evolui, em parcela substancial dos casos, à importunação sexual. Infere-se, portanto, que a estrutura social baseada patriarcalismo e a flexibilidade penal aos transgressores são responsáveis pela normalização dos casos de assédio e, por conseguinte, contribuem para a perpetuação desse cenário negativo.

É válido destacar, em primeira análise, que a construção moral na sociedade, sobre uma estrutura pautada no preconceito de gênero, subverte o crime importunação sexual através da normalização dessa prática. Nesse viés, a escritora Simone de Beauvoir, em sua obra O Segundo Sexo, evidencia a solidificação do patriarcalismo, em que o corpo social omite as situações de violência em prol da estrutura familiar. Assim, é perceptível a influência negativa da cultura machista no combate aos crimes sexuais e, com isso, a perseguição obsessiva às mulheres brasileiras torna-se relato cotidiano. Evidencia-se, dessa forma, a ineficácia do poder público em garantir os direitos à liberdade individual e extinção da violência contra o sexo feminino.

Ademais, o sistema jurídico responsável pelo combate aos crimes sexuais é defasado, pois esse âmbito é controlado por profissionais do sexo masculino, que, na maioria das vezes, relativizam a importância da punição dos infratores. Nesse panorama, em 1994, a Federação se propôs, através de um acordo internacional, punir e erradicar a violência de gênero. Entretanto, segundo o G1, portal de notícias da rede globo, em 127 denúncias à delegacia da mulher somente uma caracterizou crime de estupro na justiça federal. Logo, demonstra-se a fragilidade estatal em garantir proteção à mulher e, portanto, dificulta a extinção de práticas como o assédio e a importunação sexual.

Sob tal ótica, é imprescindível a exclusão das raízes do preconceito instauradas pelo sistema patriarcal e, além disso, urge a necessidade de enrijecer as políticas punitivas aos praticantes de perseguição sexual. Para tanto, o Ministério da Mulher, em parceria com o MEC, deve, por meio de atividades extraclasse - a exemplo minicursos e palestras -, promover a difusão de conhecimentos sobre a importância da igualdade entre homens e mulheres, com o intuito de desvincular a sociedade da estrutura machista e combater a normalização da  violência de gênero. Outrossim, é função Poder Judiciário, por meio da realocação dos casos de crimes contra a mulher, garantir a inserção de magistradas nesses processos, com o objetivo de combater a impunidade dos transgressores.