Desafios para reduzir os casos de assédio sexual

Enviada em 10/11/2021

Consoante à Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas) - é direito de todos os indivíduos, sem qualquer distinção, à segurança e ao bem-estar social. Contudo, o cenário apresentado pelos casos de assédio sexual impossibilita que isso ocorra na prática, devido, não só a ausência de educação por parte da sociedade, como também a péssima qualidade de segurança.

Convém ressaltar, a princípio, que a falta de educação por parte da população, principalmente homens, é fator determinante na persistência do problema. Nessa perspectiva, entende-se que isso deve ao caso de a classe masculina não ter a educação e conhecimento histórico necessário sobre o respeito as mulheres, consideram elas seres inferiores, frágeis e querer ter autonomia de assediar as mesmas. Nesse sentido, acarreta no aumento do número de casos de assédio sexual. Prova disso é uma pesquisa feita pela campanha “Chega de Fiu Fiu”, na qual afirma que mais de 70% das pesquisadas já tiveram seu corpo tocado, em espaço público, sem permissão, dado alarmante, visto que só tende a crescer paulatinamente. Dessa forma, a deseducação da sociedade auxilia na propagação da problemática.

Outrossim, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a péssima qualidade de segurança. Nesse sentido, a falta de proteção acarreta no aumento de número de casos de violência sexual, provocando sérios danos as vítimas. Essa conjunta, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Segurança - órgão responsável pelos assuntos relacionados à segurança - promover, por meio da criação de leis e multas, medidas firmes para combater o assédio sexual - principalmente em mulheres - como também, as instituições educacionais promoverem, por meio de palestras, informações sobre a violência sexual e suas consequências, a fim de que todo indivíduo, sem qualquer distinção, possa usufruir desse direito promulgado pela ONU em 1948.