Desastre ambiental de Mariana: A importância de conciliar uma consciência ambiental e desenvolvimento

Enviada em 31/05/2021

De acordo com a Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante que é dever do estado promover o desenvolvimento nacional. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, haja vista que a falta de uma conciliação entre consciência ambiental e desenvolvimento, exemplificado pelo Desastre ambiental de Mariana, permanece sendo uma realidade no país. Nesse sentido, faz-se imperioso a análise das principais causas, consequências e possíveis soluções dessa conjuntura.

Deve-se pontuar de início que a principal causa do acidente em Mariana e uma grande barreira para um desenvolvimento sustentável é a fiscalização ineficiente e imprópria - segundo o G1, a Samarco teria visado o lucro e “assumiu” o risco. A Polícia Federal também afirmou apreender documentos detalhando a discussão entre a área técnica e a direção da mineradora sobre possíveis problemas, riscos que foram omitidos do licenciamento.

Ademais, a mineração possui uma grande relevância no PIB brasileiro, cerca de 2,5% segundo o site gov.br, o que dificulta maior controle sobre as empresas sem ferir a economia. Entretanto, existem diversas problemáticas levantadas por essa atividade econômica. Por exemplo, desgaste do solo, poluição e indisponibilidade dos minérios, visto que são recursos não renováveis, além de possíveis novos acidentes que podem levar a óbito de centenas de pessoas e o meio ambiental local.

Portanto, confirmada a importância de um desenvolvimento sustentável, é primordial ação do governo para destinar mais fundos e criar mais regulamentações visando enrijecer a fiscalização de empresas que podem prejudicar o meio-ambiente, através de fundos que podem ser retirados de obras faraônicas, como estádios de futebol e redirecionados para treinar e contratar profissionais encarregados de certificar que as empresas estão de acordo com a legislação, possibilitando o desenvolvimento previsto na Constituição Federal de 1988.