Desastre ambiental de Mariana: A importância de conciliar uma consciência ambiental e desenvolvimento
Enviada em 07/06/2021
Após a tragédia da barragem de Mariana, em 25 de janeiro ocorre um evento semelhante no município de Brumadinho. Conteúdo tóxico originados da mineração de ferro na rota da Mina Córrego do Feijão inundaram a área administrativa da empresa Vale e uma comunidade próxima, denominada Vila Ferteco. Como resultado, houve grande degradação social e ambiental, com mortes variando para 270 além da grave contaminação do Rio Paraopeba e comprometimento das fontes de sustento da comunidade local, como água, alimentos e suas principais atividades econômicas. Diante disso, a notável negligencia do Estado e instituições para remediar as consequências e prevenir futuras ocasiões se demonstra relevante às observações, uma vez que há transgressão em frente às considerações dos cuidados exigidos.
Primeiramente, vale ressaltar que de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, determinação que estabelece o dever da proteção, por meio do Poder Público, de espécies e ecossistemas, esteve ausente ao caso de Brumadinho. Isso expõe a grave negligencia e desinteresse em instituições para fiscalizar e monitorar o estado de suas instalações, uma vez que os relatórios oferecidos pela Agência Nacional de Águas (ANA) como também o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) corrobora na existência de diversas barragens submetidas a alto risco, em destaque para Brumadinho. Portanto, tais catástrofes como o atualmente pautado são consequências da inatividade governamental diante da fiscalização de normas destinadas para situações tais como essas, além da conspícua atitude de empresas como a Vale em ignorar o estado degradante das barragens, dado as verídicas evidências do relatório da agência de notícias Reuters de que a barragem tinha duas vezes mais chances de rompimento que o tolerado pela política de segurança da própria Vale. Conquanto, as consequências vistas permanecem degradantes, passando da destruição em massa de vegetação e biodiversidade, assoreamento e contaminação de rios, fontes de água, plantações, além do grande abalo econômico e outros fatores relacionados.
Desse modo, é urgente que medidas sejam tomadas para atenuar as consequências e estabelecer parâmetros para que a justiça seja efetivamente cumprida. Para isso, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicar rigorosas multas à Vale, por meio da lei de proteção ao meio ambiente, emitindo, juntamente, indenizações às famílias afetadas. Com o adquirimento, o Governo Federal deve usa-las em favor de medidas preventivas, como projetos de pesquisa que objetivam ao descobrimento e aplicação de novos métodos de preservação ambiental. Destarte, apenas assim os problemas presentes podem ser atenuados e a justiça vigorada.