Desastre ambiental de Mariana: A importância de conciliar uma consciência ambiental e desenvolvimento
Enviada em 18/06/2021
Ao examinar os dados da crise ambiental de Mariana, verifica-se que com o rompimento da barragem mais de cinquenta a sessenta milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, o acidente de Mariana foi considerado uma das maiores catástrofe no Brasil causando muitas tragédias, como a perda de familiares e de moradia, como também a contaminação de rios.
Sob esse viés, é importante destacar que a tragédia de Mariana serviu para mostrar a negligência e a inoperância dos órgãos governamentais. Segundo o estudo da Bowker Associates (consultoria de gestão de riscos relativos à construção pesada, nos Estados Unidos), o desastre ambiental de Mariana é igual a soma dos outros dois maiores acontecimentos do tipo já registrados no mundo - ambos nas Filipinas, um em 1982, com 28 milhões de metro cúbicos; e outro em 1992, com 32,2 milhões de metro cúbicos de rejeitos.
Além disso, uma forte contaminação atmosférica é associada a um passivo ambiental visível nos solos e águas, onde a fiscalização pelos órgãos governamentais (DNPM e FEAM) fica muito aquém do esperado, por exemplo a lama, que contém uma parcela apreciável de sílica que devastou as matas ciliares e se depositou em pontos mais próximos à barragem. Paralelamente o leito do rio Doce recebeu uma quantidade de rejeito que deve atuar como se fosse um selo físico. Logo impedindo trocas na interface da água, que é de principal importância para a saúde do sistema aquático.
Portanto, é preciso que o Estado tome providências para que não aconteça outro desastre como a da barragem de Mariana. Urge que o Governo Federal em parceria com o Ministério do Meio Ambiente amplie a fiscalização de mineradoras, por meio de monitoramento contínuo, com a instalação de acelerômetros, inclinômetros, radares e satélites. Ademais é dever da Samarco restaurar a fauna e flora na região afetada, como também a organização tem a tarefa de construir uma nova comunidade e reembolsar quaisquer danos físicos e psicológicos em relação a toda a população afetada.