Desastre ambiental de Mariana: A importância de conciliar uma consciência ambiental e desenvolvimento
Enviada em 24/06/2021
O artigo 125 da Constituição diz: “Um meio ambiente preservado é direito de todos e de responsabilidade do estado e da sociedade”. No entanto, posto em vigência a negligência de órgãos público e a inconsciência do homem em seus incessantes progressos, o rompimento de barragens tanto em Mariana sucedido pelo de Brumadinho, infelizmente, ocorreram. Aliado a isto, a principal causa são os desastres tecnológicos, ou seja, consequências provindas de falhas humanas durante o planejamento. Desta maneira é necessária a discussão sobre conciliar uma consciência ambiental mediante à incessante era de desenvolvimento vivenciada, a fim de incitar medidas cabíveis que mitiguem qualquer detrimento à natureza.
Em primeiro plano, vale ressaltar que, no Brasil, o órgão responsável por fiscalizar barragens de rejeitos é a Agência Nacional de Mineração (ANM). Contudo, quando analisado um dado preocupante, levantado pela Agência Pública: em território nacional, são registrados mais de três acidentes com barragens por ano. Posto esta questão, a falta de fiscalização das secretarias responsáveis contribui decisivamente para a desestruturação dessas construções e consequentemente o desabamento. Evidencia-se então que aplicar estreitamente o que a legislação pede, evita a aplicação de multas e preserva a vida humana e o meio ambiente.
Em segundo lugar, como cita Zigmunt Bauman, em Modernidade Líquida, “vivemos em tempos líquidos, nada é feito para durar”. Essa efemeridade e superficialidade, ambas, concernem que, como o rejeito de minério não tem valor algum no mercado, as empresas tendem a investir poucos em tecnologias que de fato sejam eficazes no monitoramento e segurança das barragens. Visto isso, a resultante do detrito mineral é a contaminação da água e do solo que diferentemente dos alagamentos, após a secagem dos líquidos o ambiente não retorna a sua forma natural. Nota-se, por sua vez, a irregularidade nos padrões de infraestrutura na construção de uma barragem que são influentes diretos ao bem-estar social e ambiental.
Impende, portanto, a atuação em sua forma total dos órgãos competentes por intermédio de ações governamentais, tanto por parte do Ministério do Meio ambiente que deve promover um supervisionamento e controle mais eficiente, como multas mais severas para empresas que descumprirem tais limitações estabelecidas. Outrossim, a ONU e todos os meios de comunicação devem promover propagandas que explicitem o impacto da degradação ambiental, em todos os níveis. Desta maneira será possível mostrar ao homem que ele faz parte da natureza, alertando a uma relação mutual e inibindo esse predatismo desdenhável.