Desastre ambiental de Mariana: A importância de conciliar uma consciência ambiental e desenvolvimento
Enviada em 25/06/2021
José de Alencar nos fizeram conhecer e entender a relação do índio com o meio ambiente. De todo modo, nos dias de hoje, a população não demonstra as mesma relações com o a natureza, visto que desastres, como os de Mariana, expõe os inúmeros problemas existentes no país, como a ineficacia do Poder Público e também a negligência, em relação aos riscos, se agravam cada vez mais e devem ser ser combatidas com mister urgência.
Primeiramente, é importante mencionar que, segundo a Constituição Federal, é dever do Poder Público a proteção de espécies e ecossistemas, a qual não foi verificada no caso de Mariana. Isso demonstra desinteresse do Estado com relação a seus deveres, uma vez que a falta de atitudes mais ambientalistas em prol da sustentabilidade, favorecem cada vez mais a repetição destes casos, e medidas preventivas devem ser tomadas já.
Segundamente, é inegável que, com o passar dos tempos, a humanidade passou a retirar da natureza, muito mais do que precisamos, afim de satisfazer nossas “necessidades”. Assim, a ocorrência diária de desastres, tanto de origem natural quanto antrópica, é de fato rotineira. O desastre de Mariana é, nesse sentido, uma pequena parcela do estrondoso iceberg de negligências, que ao invés de servir de alerta, parece cair no esquecimento, o que acaba sendo preocupante e deve ser neutralizada urgêntimente.
Assim, se faz necessário a urgênte necessidade de resolver esse ímpasse. Portanto, é dever do poder público, junto com orgãos governamentais, em parceria com empresários e com a sociedade, criarem medidas que pensem nos conceitos ambientais e nos prols de um planeta mais sustentável, através de palestras e propagandas, por meios de panfletos e das mídias sociais e de comunicação, garantir que os incidentes, e os atos de negligência acabem, para garantir para a atual e futuras gerações, um planeta mais limpo, fértiul, humanitário e saudável para a existencia da vida.