Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 16/09/2019

Ocorreu em 2015 o rompimento da barragem de Mariana em Minas Gerais e em 2019 o mesmo aconteceu em Brumadinho, onde o desastre foi ainda maior. Esses fatos alertam para  gravidade da reincidência de crimes ambientais, que é uma crise global que traz consequências irreparáveis na escala de tempo humano.

A gravidade da repetição de crimes ambientais não está vinculada apenas a situações quase idênticas como as ocorridas no Brasil nos últimos anos, e sim a todos os casos já ocorridos. A exemplo, a desertificação do Mar de Aral, usado para irrigação, pela União Soviética. Assim como as barragens brasileiras, o objetivo do projeto era promover o desenvolvimento da região, e ambos os fatos acabaram por destruir populações humanas e ecossistemas, logo a reversão desses crimes apenas ocorrerá em escala de tempo geológica.

Outro exemplo que atende a gravidade dos crimes ambientais e que também acarretou consequência comum a de Mariana e de Brumadinho é o Arco-íris de herbicidas causado pelos Estados Unidos em território vietnamita durante a Guerra do Vietnã. Ambos causaram a bioacumulação nas cadeias tróficas, no Vietnã de agentes químicos, como o agente laranja, e no Brasil de metais pesados, como ferro e alumínio. Novamente, não se pode medir o tempo de remediação dos crimes.

Diante da gravidade da reincidência de crimes ambientais e pelas consequências serem irreversíveis no tempo de vida de um ser humano é competência do Ministério do Meio Ambiente (MMA) assegurar que as políticas ambientais já existentes vigorem no Brasil, por meio do aumento do número de funcionários encarregados de vistoriar o cumprimento de multas e penas. Ademais, para os danos causados ao meio ambiente cabe ao MMA impor que os responsáveis busquem maneiras de corrigir cada caso. Tudo isso pois, a vida continuará de alguma maneira, mesmo diante das perdas, e a espécie humana também está em risco.