Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 09/09/2019
O rompimento de barragens dentro do maior país latino americano não é considerado coisa nova, muito menos o incauto das mineradoras em escolher o mais barato em vez do mais seguro. O ditado popular que diz “o mais barato sai caro” se encaixa bem ao relatar sobre o crime ambiental acontecido em Brumadinho no início deste ano.
No Brasil, conforme o IBRACAN (Instituto Brasileiro de Certificação Ambiental), é estabelecido que crime ambiental se incumbe de qualquer ação humana contra a fauna, flora e patrimônio cultural. Estes delitos vão de transporte e cativeiro de ovos e larvas de animais sem certificação ambiental, até a comercialização e utilização de motosserras sem autorização, entre vários outras ações prejudiciais ao ambiente.
O acontecido em Mariana no completa quatro anos, em 2015 a barragem coordenada pela empresa Samarco se rompe deixando um gigantesco rastro de lama e dejetos de mineração no município, morte de grande parte da fauna e flora em torno da barragem e a atingindo as afluentes do Rio Doce, que sustentava os moradores. Entretanto nenhum réu acusado de crime ambiental foi julgado, nenhuma família foi indenizada segundo o site Correio Braziliense.
A população de Brumadinho lutou e ainda luta por justiça devido às (muitas) famílias destruídas mediante o falecimento de trabalhadores da barragem. As últimas reportagens noticiadas afirmaram que o número de mortos por consequência do rompimento da barragem foi de mais de 230 pessoas.
Crimes ambientais são muitas vezes tidos como desastres, é preciso que o povo saiba e possa recorrer à justiça, é necessário que as empresas sejam punidas e que paguem as devidas indenizações, entretanto só será resolvido se a justiça estiver do lado das pessoas de bem, e não de grandes empresas que fazem de tudo em nome do progresso.