Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 02/09/2019
Promulgada pela ONU, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem o Brasil como signatário. Conquanto, o comportamento negligente das autoridades públicas após o rompimento da barragem em Mariana-MG, serviu de catalisador para uma nova tragédia de mesma natureza, agora em Brumadinho-MG. Essa negligência afronta todos os compromissos firmados pelo país em 1948. Essas tragédias encontram subterfúgios na importância econômica da atividade mineradora, que inclina o governo a flexibilizar a legislação que a regula, potencializando o risco para a população que vive às margens desses empreendimentos. Diante dessa perspectiva, é imperativo confrontar os aspectos que permitem a reincidência desses acidentes.
Mormente, é fulcral ressaltar a importância econômica que a mineração tem para o país. O próprio nome do Estado de Minas Gerais, aonde ocorreu os desastres de Mariana e Brumadinho, remete a atividade mineradora. Hodiernamente a mineração, segundo o Ministério de Minas e Energia, contribui com 25% do saldo comercial brasileiro, tendo o ferro como principal minério exportado, mas com destaque também para outros como o manganês, nióbio e grafita. Portanto, percebe-se a importância dessa atividade para a economia do país. Tal fato patrocinou uma relutância nociva do governo em combater os abusos da atividade, mesmo após o rompimento da barragem de Mariana.
Nesse expediente, é importante dimensionar o tamanho da negligência da empresa e das autoridades competentes em não tomar providências para que o desastre de Mariana não se repetisse. Segundo reportagem da Agência Brasil, de fevereiro deste ano, a Vale sabia que de 57 barragens avaliadas, 10 estavam em zona de atenção. Entre estas estava Brumadinho. Mesmo cientes do problema, nem a Vale, nem os órgãos de fiscalização tomaram providências. Segundo a mesma reportagem, o Ministério Público de Minas Gerais formou convicção de que a mineradora agiu de forma negligente frente ao perigo identificado.
Portanto, indubitavelmente, medidas para impedir a reincidência desse problema são esperadas de um país que fornece aos Direitos Humanos status constitucional. Urge a necessidade do Poder Executivo Federal propôr alterações legislativas, construídas através de grupos de trabalho, formados por especialistas em mineração e representantes do Ministério de Minas e Energia, objetivando criar regras mais rígidas e penas mais duras às empresas mineradoras que incorram em omissão de segurança. Ademais, o Governo Federal deve promover a contratação de servidores para a Agência Nacional de Mineração (ANM), através de concurso público, para otimizar a fiscalização das empresas mineradoras que atuam no país. Espera-se assim enfrentar objetivamente o problema.