Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 05/09/2019
Em 25 de janeiro de 2019, ocorreu o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijó, localizada na cidade de Brumadinho, no estado de Minas Gerais. Esse crime ambiental é o terceiro rompimento com morte humana desde 2014, levando em conta os desastres que aconteceram em Itabirito e Mariana. Essa situação ilustra a necessidade de evitar a reincidência de crimes ambientais, por causa dos grandes impactos sociais e ecológicos.
Primeiramente, é importante mencionar que o rompimento em Brumadinho ceifou muitas vidas e ameaçou a destruição de objetos artísticos inestimáveis. Nesse sentido, a Defesa Civil de Minas Gerais confirmou mais de 200 mortes causadas pelo desastre, somado a isso houve a destruição de inúmeros edifícios, incluindo a ameaça ao Instituto Inhotim: o maior museu a céu aberto do mundo e reconhecido globalmente pelas exposições de obras de arte contemporâneas. Em razão disso, é óbvia a gravidade do impacto social causado por esse crime ambiental.
Em segundo lugar, as substâncias liberadas no rompimento podem causar magnificação trófica e, por consequência, prejudicar a ecologia da região. Os milhões de metros cúbicos de rejeitos liberados continham elementos não biodegradáveis, incluindo metais pesados. Esses componentes se acumulam nos organismos e ao longo da cadeia alimentar, sendo os predadores de topo os mais afetados. As consequências disso podem ser tão graves quanto foi o Desastre de Minamata, sendo notório o dever de se evitar que outro desastre aconteça.
Fica claro, portanto, que o desastre em Brumadinho causou muitas consequências sociais e ecológicas, sendo necessário mudanças para que não se repita. Para isso, a parcela mais ativista da sociedade precisa se reunir por meio das redes sociais, a fim de fazerem manifestações pacíficas, para que o Governo seja pressionado a tomar medidas mais drásticas em relação à punição das empresas responsáveis pelos crimes, no intuito de não ocorrer mais mortes e danos ambientais. Só assim a reincidência de crimes ambientais será evitada.