Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 10/09/2019
A tragédia de Brumadinho e Mariana podem ser considerados ‘‘crimes ambientais’’ pois toda ação que prejudica e polui o meio ambiente, e põe em risco a saúde, ou provoca a morte de pessoas ,animais ou vegetação é crime.
A barragem de Brumadinho estava em ‘‘zona de atenção’’ ,quer dizer que a barragem corre risco de rompimento. No dia do desastre os alarmes de evacuação não soaram, funcionários do setor operacional e administrativo foram os primeiros atingidos ,em segundos após o rompimento,em minutos a lama alcançou o bairro de Parque da Cachoeira ,soterrando dezenas de casas no caminho.
A onda de lama percorreu 9 quilômetros, até se encontrar com o rio Paraopeba, foram confirmadas 244 mortes, e várias pessoas continuavam desparecidas em meio a lama, uma pousada que ficava na região foi arrastada junto com os destroços e lama.
É necessário uma reforma nas leis ambientais , pois ambos desastres tiveram um impacto ambiental enorme poluíram , o solo, a água, além de matar a fauna e flora da região,
A Vale sabendo da ‘‘zona de atenção’’ que Brumadinho se encontrava ,não declarou nenhuma informação a população local ,ficou em silencio ,nem mesmo com o rompimento os alarmes soaram , até mesmo os funcionário foram pegos de surpresa , e não puderam se salvar.
A mineradora Vale tem uma lista que conta com mais barragens em ‘‘zona de atenção’’ , após esses últimos acontecimentos as pessoas que vivem nas regiões perto das mineradoras temem um novo desastre.
Medidas de segurança são cobradas por lei , mas mesmo assim todo cuidado é pouco quando vidas de pessoas inocentes estão envolvidas , porém o que está nos papeis não condiz com o que está na prática.
Para evitar que novos desastres venham a acontecer é preciso leis de segurança mais rígidas , com multas mais altas, com fiscalizações mais constantes, para garantir que esteja tudo em ordem, e em prática !