Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 10/09/2019
Consequências ocorridas em Brumadinho
Em 1988 a constituição brasileira foi promulgada e passou a garantir a todos os brasileiros o direito à vida, moradia e bem estar social, ou seja, garantiu os direitos humanos. Porém com a tragédia de Brumadinho ocorrida no inicio deste ano, presenciamos mais uma negligencia causada por grandes mineradoras que, ultimamente estão fazendo com que alguns brasileiros percam este direito.
É importante deixar claro que o rompimento desta barragem aconteceu por conta da ganancia dos proprietários das empresas, na qual preferiram obter o máximo de dinheiro possível ao em vez de garantir a segurança dos brasileiros e do meio ambiente que ficam em torno das barragens. Para a natureza as consequências são irreversíveis, pois a grande quantidade de minérios que estão presentes nos resíduos da mineração não ficam apenas no local da catástrofe, contaminando primeiro os rios e com o tempo chegando até os mares, desta maneira a perda não se da apenas para a fauna local mas também para os demais eco sistemas .
O que aconteceu em Brumadinho não foi um desastre ambiental e sim um crime cometido por diretores irresponsáveis de grandes mineradoras, desastres ambientais são furacões, tsunamis, terremotos entre outras coisas, esta barragem estourou porque houve negligência da parte dos empresários. De acordo com o site “hoje em dia” a barragem estava desativada desde 2014, por aproximadamente cinco anos sem as suas devidas manutenções, causando deterioração e diversos estragos, e quando a empresa responsável retornou as suas atividades de mineração não foram tomados os cuidados necessários para reiniciar as atividades o que resultou no estrago apresentado.
O importante é que a empresa envolvida no problema retratado sofra as consequências e crie projetos para auxiliar no meio ambiente mediante ao fato ocorrido, para que junto ao ministério do meio Ambiente sejam feitas novas leis mais rigidas que as atuais.