Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 10/09/2019
A barragem I da Mina do Feijão, em Brumadinho (Minas Gerais), que após o acidente passou a ser chamada de Barragem de Brumadinho pelo população se encontrava em “zona de atenção” desde outubro de 2018 após uma avaliação geotécnica interna, e por mais que estar nesse estado não signifique perigo iminente ainda assim significa que algo se encontra com problemas iminentes e as recomendações feitas devem ser cumpridas.
Por mais que a Vale confirme que laudos de segurança e estabilidade são emitidos por auditorias externas e independes ainda assim é difícil de acreditar que o que levou a barragem a seu rompimento e as dezenas de mortes não tenha sido apenas descaso com as responsabilidades em cima dela e a ignorância as suas necessidades. Sou incapaz de não concordar com a Marina Silva quando ela diz que o que aconteceu não foi apenas uma catástrofe ambiental, mas sim um crime. Catástrofes ambientais são fenômenos da natureza na qual o ser humano se encontra em uma situação que é incapaz de impedir, como por exemplo furacões e terremotos, podemos prever tais acontecimentos e tomar medidas preventivas para evitar mortes e ferimentos, mas até os dias hoje não temos nenhuma tecnologia que os impeça de acontecer, porém a barragem é algo criado pelo ser humano, controlado pelo ser humano e portanto a tragédia não deve ser, em momento algum, considerado uma catástrofe ambiental apenas.