Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 17/09/2019

No ano de 2019, aconteceu mais uma vez, no estado de Minas Gerais, na cidade de Brumadinho, a ruptura de mais uma barragem, e a dúvida que fica na mente da população é: foi um desastre natural ou um crime ambiental?

Para a maioria da população brasileira, o que aconteceu na cidade de Brumadinho poderia ter sido evitado ou até mesmo amenizado. Depois da situação ocorrida em 2015, na cidade de Mariana -interior de Minas Gerais-

inúmeras mineradoras foram notificadas pelo Ministério Público desse estado, inclusive a Vale,-mineradora situada na cidade de Brumadinho- sobre a situação interna de suas barragens de resíduos tóxicos. Porém, nota-se que nenhuma medida foi tomada pela empresa.

Além disso, houve um enorme descaso com a vida humana e também com o meio ambiente. De acordo com o site Estadão, houve 248 mortos e 22 pessoas desaparecidas, todas essas vidas foram levadas e soterradas pela lama, além de toda a fauna e flora perdidas. Foi criada em 12 de Fevereiro de 1998 a lei nº 9.605, que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A partir disso, perguntamos-nos, por que os donos da Vale não foram presos por esse crime? Mas logo vem a resposta, o dinheiro é o que “manda” nos dias de hoje, os “poderosos” -donos das empresas- sempre se safam nessas situações.

Portanto, é necessário que o Ministério da Justiça e o MMA -Ministério do Meio Ambiente- tornem a lei nº 9.605 mais rigorosa, a fim de que os criminosos paguem legalmente por aquilo que fizeram e as mineradoras deveriam procurar um lugar mais apropriado para despejar os dejetos tóxicos.