Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 23/10/2019

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e a liberdade. Entretanto, o desastre em Brumadinho e a reincidência de crimes ambientais no Brasil revela que tais direito fundamentais, garantidos no plano teórico, não são ainda assegurados integralmente na vida prática. Assim sendo, cabe avaliar os fatores e as principais consequências da reincidência desses desastres ambientais.

Nota-se que uma legislação ambiental flexível e a falta de fiscalização (pelo órgão competente) das atividades de mineração corrobora para reincidência de crimes ambientais. Não obstante, a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em entrevista ao jornal Época, afirma que as propostas (de alguns políticos) de mudanças no código de mineração e flexibilização na legislação ambiental vai na contramão do que até então se construiu para evitar tais problemas. Nesse sentido, é inadmissível que governantes se esforcem mais para proteger os lucros da  industria extrativista do que a população.

Vale ressaltar as consequências dessas graves tragédias, nos casos  de rompimento de barragem presenciados em Mariana e Brumadinho, foram centenas de pessoas que vieram a óbito, famílias e comunidades inteira prejudicadas pelos rejeitos da mineração, houveram pessoas que perderam suas casas, suas vidas e seus meios de subsistência, em suma, seus direitos fundamentais. Paralelamente, vê-se que um Estado omisso as essas questões,que diz respeito ao Bem comum, contraria o Estado tal como foi idealizado por Aristóteles,no qual a finalidade de sua existência é o Bem comum aos cidadãos.

Portanto, meios devem ser criados para superar esse impasse. O governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, deve criar uma proposta de emenda constitucional a ser aprovada pelo poder legislativo, que estabeleça punição mais rigoroso aos responsáveis por crimes ambientais e multas mais exemplares às empresas envolvidas. Concomitante, o Ministério da Educação deve promover junto as Escolas, desde de a educação básica, um aprendizado que possibilitem os educandos se tornarem cidadão conscientes e ativos na vida pública, possibilitando assim a consolidação de uma democracia deliberativa tal como foi proposta pelo filósofo alemão Jurgem Habermas, de modo que a população esteja sempre dialogando com o Estado e exigindo dos governantes as melhores ações, que correspondam ao Bem comum a todos. Apenas dessa maneira podemos evoluir para uma sociedade tal como está idealizada na constituição de 1988.