Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais

Enviada em 27/10/2019

“No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”. Através deste trecho do poeta modernista Carlos Drummond de Andrade, percebe-se que a sociedade ao longo do seu desenvolvimento encontra obstáculos. Nesse sentido, a falta de ações públicas severas, e o descaso de grandes empresas com o meio ambiente traz à tona a reincidência dos crimes ambientais. Com efeito, evidencia-se a necessidade de melhorar o tecido social inserindo a população de forma ativa e participativa, e, mediante políticas públicas com a finalidade de promover o respeito e a proteção do meio ambiente.

Sob primeiro plano, a Constituição Federal prevê sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Embora a legislação estabeleça penas e multas, a lentidão no judiciário, somada a recursos infindáveis movidos pelos infratores contribuem para a sensação de impunidade. Tristemente, os trâmites processuais são lentos, e, quando chegam à justiça são postos em banho maria devido as restrições operacionais dos tribunais. Dessa forma, os infratores apostam na lentidão dos trâmites visando à prescrição dos crimes. Como consequência desses atos, as reincidências graves. À vista disso, enquanto os atos do judiciário continuarem morosos, o Brasil será obrigado a conviver com tais crimes nocivos à sociedade e ao meio ambiente.

De outra parte, a educação ambiental ainda é vulnerável no Brasil. A educação ambiental é vista de forma folclórica somada a pouca informação propagada contribui efetivamente para essa temática ser negligenciada Desse modo, a população não participa de maneira ativa em questões em que o meio ambiente se destaca colocando em xeque o exercício da cidadania. Acresce-se a isso, os órgãos de fiscalização são inadequados, a ausência de subterfúgios e pessoal impossibilita o trabalho efetivo da fiscalização. Assim, enquanto os lucros, interesses pessoais do Estado e de empresas forem postas em primeiro plano, a nação será enfraquecida.

É urgente, portanto, que ações sejam tomadas, visando suster tais delitos reincidentes. A começar pelo Estado em união com o poder Legislativo, considerar que delitos ambientais sejam crimes hediondos suspendendo os inúmeros recursos, e otimizando os trâmites legais, para que assim, a lei seja cumprida em sua plenitude. O Estado, destinar recursos para órgãos fiscalizadores e aumentando o número de pessoal, para que dessa forma a fiscalização seja exercida. Ademais, as escolas promoverem educação ambiental, adaptado às faixas etárias e promovendo cursos, oficinas e debates para que a educação ambiental seja protelada. Para dessa, forma retirar tais pedras do caminho e exercer a cidadania permanente em favor da comunidade, assim como afirmou Tancredo Neves.