Desastre em Brumadinho e a gravidade da reincidência dos crimes ambientais
Enviada em 08/03/2020
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, todos os cidadãos possuem direitos invioláveis à vida, à segurança e à propriedade, esses que devem ser assegurados pelo Governo Federal. Todavia, nota-se que esses direitos são facilmente violáveis quando há capital financeiro envolvido, uma vez que as grandes empresas, visando a otimização de seus lucros, não investem adequadamente em segurança. Devido a isso, existe a ocorrência de acidentes graves que, além de ceifar vidas inocentes, destroem um ecossistema por completo. Exemplo disso é o rompimento da barragem de Brumadinho. Infere-se, então, que tais incidências ocorrem por negligência tanto das empresas quanto do Governo.
Primeiramente, admite-se citar uma frase do Filósofo George Santayana: “Quem não recorda o passado está fadado a repeti-lo”. Dessarte, os acidentes que antecederam o de Brumadinho foram deveras esquecidos, uma vez que a empresa Vale, responsável pela barragem de Brumadinho, não realizou nenhuma medida preventiva, mostrando, em conseguinte, ser uma empresa imprudente.
Ademais, era de conhecimento da empresa que a barragem de Brumadinho estava em uma zona de alerta. Entretanto, isso não pode ser constatado, pois segundo o jornal El País, não houve a fiscalização de barragens nos últimos anos. Logo, o governo também é um agente responsável pelo acidente.
Em síntese, é notório que os crimes ambientais ocorridos acontecem devido a atos de negligência das empresas e do Governo. Para evitar reincidências, as empresas devem investir em tecnologias capazes de realizar modelos de simulação das barragens, prevendo, assim, possíveis acidentes. Já o Governo Federal, alicerçado ao Ministério do Meio Ambiente, deve modificar a legislação, de modo que aumente tanto a frequência das fiscalizações quanto a punição das falhas das empresas. Dessa forma, a probabilidade de ocorrências desses crimes diminuirá, preservando, assim, o direito inviolável da vida.